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Prefeito de Uberaba é condenado a devolver dinheiro aos cofres públicos

quinta-feira, 20 de setembro de 2012


O Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais (TJMG), à pedido do Ministério Público Estadual (MPE), condenou Anderson Adauto, prefeito de Uberaba, no Triângulo Mineiro, a devolver aos cofres públicos o dinheiro utilizado por ele na confecção de informes publicitários visando a promoção pessoal, em 2008. Por meio da assessoria, o prefeito informou na terça-feira (18) que irá recorrer da decisão.

A decisão foi obtida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta em 2008 pelo promotor de Defesa de Patrimônio Público de Uberaba, José Carlos Fernandes, que disse que, da decisão ainda cabe recurso no Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com a decisão do TJMG, além do ressarcimento aos cofres públicos, Anderson também foi condenado ao pagamento de multa e suspensão dos direitos políticos por quatro anos, bem como a suspensão do direito de contratar com o poder público e de receber incentivos fiscais por cinco anos.

Rômulo de Souza Figueiredo, então secretário municipal de Administração, e que autorizou a utilização da verba, e a empresa Solis Comunicação, Marketing e Consultoria Ltda, responsável pela produção dos informativos, também foram condenados a ressarcir ao Município o valor gasto com o material, o qual continha fotografias e mensagens de Anderson Adauto. Cada uma dessas publicações veiculou uma mensagem do prefeito sobre avanços da administração nas áreas educacional, de geração de empregos e de outras atividades do governo municipal.

Por telefone, o ex-secretário afirmou ao G1 que não tinha conhecimento da decisão e que não queria declarar nada sobre o assunto. “Decisão judicial não se discute. Estou cuidando da minha vida, trabalhando. Não tenho acompanhado, então prefiro ficar em silêncio”, disse. Já o diretor da Solis, Tiago de Oliveira, não foi encontrado para falar sobre o assunto porque o telefone estava desligado.

Vale lembrar que os acusados apelaram da condenação proferida em primeira instância, mas o relator Brandão Teixeira e os demais desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJMG, Caetano Levi Lopes e Afrânio Vilela, reformaram apenas a decisão que havia condenado Anderson Adauto à perda da função pública.

Fonte: G1

Esta notícia foi publicada em quinta-feira, 20 de setembro de 2012 a 7:00 na categoria Notícias Uberaba, Serviços Uberaba.

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