Motorista faz BO após ter o carro danificado por cavalete em Uberaba
sexta-feira, 28 de setembro de 2012O analista de sistema Flávio Cardoso de Uberaba, no Triângulo Mineiro, teve a porta do carro danificada depois que um cavalete com propaganda de candidato atingiu o veículo dele após uma ventania. A porta precisará ser trocada e a concessionária avaliou o prejuízo em R$ 2 mil. “Eu estava na pista da esquerda, ventava muito e a placa foi arremessada contra o meu carro. Foi um susto grande, uma placa enorme vindo na minha direção”, contou Flávio.
O analista de sistemas registrou Boletim de Ocorrência (BO) e espera ser ressarcido. “A pior parte foi encontrar a candidata. Tive que entrar na internet e vasculhar para conseguir entrar em contato. Ela vai me receber hoje e vamos tentar resolver da melhor forma possível”, disse Flávio.
Por lei ele tem direito, como explicou o promotor de Justiça Eleitoral, José Carlos Fernandes Júnior. “Existe um princípio universal em direito em que aquele que causar dano a alguém deve reparar esse dano. Logicamente que aqueles que eventualmente vierem a sofrer algum dano em virtude da má utilização desses cavaletes podem recorrer à Justiça buscando ressarcimento desses danos”, afirmou José Carlos.
O candidato que atrapalha o trânsito pode ser multado em até R$ 8 mil. “O Ministério Público já detectou várias situações em que se constataram irregularidades na colocação de cavaletes, de forma a atrapalhar o trânsito, a criar obstáculos no livre trânsito de pedestres e nessas situações o MP tem representado a Justiça Eleitoral buscando a aplicação de multas a esses infratores”, disse José Carlos Fernandes.
As determinações abaixo devem ser seguidas à risca pelos candidatos e coligações:
– Os comícios podem ser realizados das 8h às 24h. Pode ser usada aparelhagem de som e trio elétrico desde que fiquem parados.
– A realização de shows ou apresentação de artistas com a finalidade de animação está proibida.
– Carros de som não podem circular a menos de duzentos metros da Prefeitura, Câmara Municipal, Fórum, quartéis e ainda de hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
– As caminhadas, passeatas e carreatas são permitidas respeitando a distância mínima de duzentos metros de órgãos públicos.
Fonte: G1